ADG 25/2021 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 27/09/2021
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 29/09/2021 1 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ADG 9/2015

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 25, DE 2021

 

 

Altera o art. 12 do Ato da Diretoria-Geral nº 9, de 2015.                                                               

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regulamentares previstas no art. 210 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,

 

CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 9, de 2015, que estabelece, no âmbito do Senado Federal, normas procedimentais para contratações;

 

CONSIDERANDO o processo nº 00200.014647/2021-03, RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 12 do Ato da Diretoria-Geral nº 9, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. As contratações de bens e serviços deverão ser precedidas de pesquisa de preços, que reflita os valores de mercado, para estimativa do preço ou valor de referência, a qual deverá basear-se em cesta aceitável de preços e conter, no mínimo, 3 (três) amostras de preços por item.

 

§1º..............................................................................................................................................

 

I - bases de preços constantes de bancos ou ferramentas disponíveis no setor público ou privado, observado o índice de atualização de preços correspondente;

 

II - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência oficial e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data da realização da pesquisa, contendo o endereço eletrônico e a data de acesso;

 

III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

 

IV - pesquisa direta com fornecedores de produtos ou serviços, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício, e-mail ou mediante orçamentos diretamente coletados por servidores do Senado Federal nos estabelecimentos, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data da realização da pesquisa;

 

...................................................................................................................................................

 

§ 13. A utilização de menos de 3 (três) amostras de preços, ou a falta de uma fonte pública, poderá ser admitida mediante justificativa técnica a ser elaborada pelo responsável pela pesquisa, considerando as circunstâncias mercadológicas e apontando fundamentos adequados tendentes a fundamentar os fatores determinantes para a não obtenção do número mínimo requerido.

 

§ 14. A justificativa a que se refere o § 13 deverá ser referendada pelo titular da Secretaria correspondente ao órgão técnico, a qual deliberará acerca de sua aceitabilidade ou da necessidade de complementação da justificativa ou, ainda, quanto à pertinência de realizar nova pesquisa de preços.

 

....................................................................................................................................................

 

§ 18. Excepcionalmente e desde que devidamente justificado pelo órgão técnico e aprovado pelo respectivo titular da Secretaria, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço. " (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 27 de setembro de 2021. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8019, seção 1, de 29/09/2021, p. 2.