PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 998, DE 2021
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 72 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,
Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2017, que institui a Política Corporativa de Segurança da Informação do Senado Federal - PCSI;
Considerando o art. 4º do ATC 9/2017, no qual dispõe que o Comitê de Segurança da Informação - CSI é um dos órgãos integrantes do Sistema de Gestão da Segurança da Informação;
Considerando o art. 5º do ATC 9/2017, no qual define a composição do CSI, cujos membros são indicados pelos respectivos titulares das unidades que detêm representantes e designados pela Diretoria-Geral, RESOLVE:
Art. 1º Designar para comporem Comitê de Segurança da Informação - CSI os seguintes servidores, como membros titular e suplente, respectivamente:
I - MARCIO TANCREDI, matrícula nº 56409, e CLICIO LUIZ DA COSTA VIEIRA, matrícula nº 324155, da Diretoria-Geral;
II - JOÃO MARCOS MURCE MENESES, matrícula nº 221123, e FELIPE COSTA GERALDES, matrícula nº 229869, da Secretaria-Geral da Mesa;
III - ALESSANDRO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 223880, e ANDRÉ LUIZ BANDEIRA MOLINA, matrícula nº 226029, da Secretaria de Tecnologia da Informação - Prodasen;
IV - KRISTIANNO MEDEIROS VIANA, matrícula nº 268851, e ANDRÉ LUIZ LOPES DE ALCÂNTARA, matrícula nº 223624, da Secretaria de Gestão de Informação e Documentação - SGIDOC;
V - TIAGO NARDELLI PINTO BARBOSA, matrícula nº 52520, e LEONARDO DE ARAÚJO BARNABÉ, matrícula nº 49831, da Secretaria de Polícia - SPOL.
Art. 2º Indicar os servidores MARCIO TANCREDI, matrícula nº 56409, e ALESSANDRO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 223880, como presidente e vice-presidente da comissão.
Art. 3º Revogar a Portaria da Diretoria-Geral nº 1358, de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1 de março de 2021. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7734, seção 1, de 03/03/2021, p. 2.