ACS 185/2020 ACS - ATA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE
Origem CSSIS - CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Data de Assinatura 13/05/2020
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 25/05/2020 2 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também INS 13/2018
Ver também ACS 175/2019

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ATA DA 185ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE

Às quinze horas e quinze minutos do dia treze de maio do ano de dois mil e vinte, por meio do aplicativo Microsoft Teams, reuniu-se o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde. Participaram a Diretora-Geral Ilana Trombka, Vice-presidente do Conselho de Supervisão; os senhores conselheiros Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP; Fernando Álvaro Leão Rincon, Diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN; Kairala José Kairala Filho, Coordenador-Geral de Saúde; Agatha Bernardo e Pedro Enéas Guimarães Coelho Mascarenhas, representantes dos servidores ativos; Edward Cattete Pinheiro Filho e Rui Oscar Dias Janiques, representantes dos servidores inativos. Presentes também o senhor Maurício Renato de Souza, Chefe de Gabinete da Primeira Vice-presidência; a senhora Daniele Carvalho Calvano  Mendes, Presidente da Comissão de Perícia Médica do Senado Federal; o senhor Paulo Ricardo dos Santos Meira, Assessor Técnico da SEGP; o senhor Geovane Resende Silva, Coordenador de Atendimento e Relacionamento do SIS; o senhor Ramon Mendes de Souza, Coordenador de Autorização do SIS; o senhor Pablo Diego Barros da Conceição, Coordenador de Gestão Financeira do SIS; o senhor Jálisson Santos Cavalcante, Chefe do Serviço Médico de Emergência; e a senhora Carla Peixoto Valladares, Assessora Técnica da SEGP. A Diretora Ilana assumiu a presidência e deu início aos trabalhos. Item 1) Documento 00100.041214/2020-60 - Prestação de Contas do Fundo de Reserva do SIS referente ao exercício de 2019. Processo distribuído para análise e parecer do Conselho Fiscal do SIS, nos termos do artigo 63, inciso I, do regulamento do plano. Item 2) Documento 00100.046172/2020-53 - Reembolso de taxa robótica autorizada pelo SIS e não coberta pelo Saúde Caixa. Deferido o reembolso nos termos do parecer, mediante apresentação de nota fiscal, mantendo-se o desconto do percentual de 5% referente à participação financeira do beneficiário. Item 3) Documento 00100.045694/2020-38 - COATREL solicita em caráter excepcional a prorrogação de prazo para a revalidação de beneficiários no SIS. Tendo em vista que a Receita Federal ampliou o prazo para entrega do imposto de renda de pessoa física para 30/06/2020, o Conselho, então, autorizou a prorrogação do prazo para revalidação dos beneficiários do SIS para 31/07/2020. A proposta foi discutida e aprovada remotamente na data de 05/05/2020, por meio do aplicativo Whatsapp, com pronta comunicação aos beneficiários do plano. Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional tomada em função da epidemia de COVID-19, não implicando em alteração permanente do regulamento, e não extensível aos anos subsequentes. Item 4) Documento 00100.046717/2020-21 - Aceite, em caráter excepcional, de notas fiscais em nome dos beneficiários-dependentes para reembolso de despesas relacionadas à COVID-19. O Conselho autorizou o aceite de notas fiscais emitidas em nome dos beneficiários-dependentes para fins de reembolso de despesas relacionadas à vacina contra gripe e exames de detecção do coronavírus e demais vírus respiratórios. A medida, aprovada extraordinariamente em deliberação remota ocorrida no dia 01/04/2020, permanecerá vigente enquanto durarem as ações administrativas excepcionais de enfrentamento à pandemia. EXTRAPAUTA) Documento 00200.003185/2020-18 - Beneficiário solicita ressarcimento especial referente a tratamento oncológico cujas notas fiscais foram emitidas mais de um ano após sua conclusão. O Conselho entendeu que a clínica deu causa ao atraso na expedição da nota fiscal, uma vez que o documento pode ser emitido quando da entrega do produto ou prestação do serviço, independentemente da quitação do pagamento. Tal fato enquadra o caso na hipótese definida por este colegiado no item 3 da Ata da 175º Reunião Ordinária, que admite pedidos de ressarcimento fora do prazo regulamentar quando há responsabilidade por parte do profissional ou da empresa. Considerando que o Saúde Caixa atestou, ainda que intempestivamente, a inexistência de prestador credenciado habilitado a executar o serviço à época naquela localidade, fica deferido o ressarcimento especial, nos termos da Instrução Normativa nº 13, de 2018. Haja vista a regularidade do reembolso inicialmente processado e pago ao beneficiário, o Serviço de Pagamento do SIS deverá proceder ao ressarcimento do montante sobressalente, descontando-se o percentual referente à participação financeira na despesa. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde, às dezesseis horas e vinte minutos do dia treze de maio do ano de dois mil e vinte, e, para constar, eu, Kairala José Kairala Filho, na condição de conselheiro e secretário da presente reunião, lavrei a Ata, que, após lida e aprovada, é assinada pela Senhora Vice-presidente e demais conselheiros participantes da reunião.

Ilana Trombka - Vice-Presidente; Kairala José Kairala Filho, Agatha Bernardo, Edward Cattete Pinheiro Filho, Fernando Álvaro Leão Rincon, Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago e Pedro Enéas Guimarães Coelho Mascarenhas, Conselheiros.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7355, seção 2, de 25/05/2020, p. 2.