Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 2000.
Decreta a perda do mandato do Senador Luiz Estevão.
O SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 74 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, RESOLVE:
Art. 1º É decretada a perda do mandato do Senador Luiz Estevão, nos termos do art. 55, II, da Constituição Federal, combinado com o art. 5º. I, da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de junho de 2000. Senador Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
Diário Oficial da União, nº 124-E, Seção 1, de 29/06/2000, p. 2.