ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 6, de 2019
Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014, que estabelece instruções complementares sobre procedimentos a serem observados para a administração, controle e ressarcimento das despesas realizadas à conta da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, com fundamento no art. 6º-A, do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, com a redação do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º, I, do Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................................................................................
I - aluguel de imóvel destinado à instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, compreendendo as despesas de locação, da taxa de condomínio, das contas de água, de telefone celular e fixo, de acesso à internet, de assinatura de TV a cabo ou similar e de energia elétrica, de serviço de vigilância patrimonial, de tributos concernentes ao imóvel locado, bem como de despesas relativas à manutenção do referido imóvel.
......
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de abril de 2019. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6829, Seção nº 2, de 30/04/2019, p. 1.