APR 22/2019 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 25/09/2019
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 26/09/2019 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento na competência delegatória instituída n(o)(a) RES 33/2016

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ATO DO PRESIDENTE Nº 22, de 2019

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no art. 7º da Resolução nº 42, de 2010, atualizada pela Resolução nº 33, de 2016, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Julgadora, formada por pelo menos 6 (seis) servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal, será composta pelos seguintes membros:

I - da Consultoria-Legislativa, DARIO ALBERTO DE ANDRADE FILHO, matrícula 55661; LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO, matrícula 56392; e GABRIEL AUGUSTO MENDES BORGES, matrícula 266532;

II - do Instituto Legislativo Brasileiro, DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA, matrícula 269028; e JOSÉ FLORIANO PEREIRA LIMA FILHO, matrícula 5183-7;

III - da Secretaria-Geral da Mesa, ANA CAROLINA DIAS SARRES DE FERNÁNDEZ Y ALCÁZAR, matrícula 268553; e FERNANDA DAMIANI COSTA, matrícula 229468; e

IV - da Secretaria de Comunicação Social, LUÍS CARLOS ALENCAR FONTELES, matrícula 55247; e JOSÉ EDUARDO CRUZ LEÃO, matrícula 55223;

Art. 2º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, 25 de setembro de 2019. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.

Publicado:

-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7038, seção 2, de 26/09/2019, p. 1.