ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 19, DE 2018
Concede férias coletivas aos servidores do Senado Federal no ano de 2019.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e considerando o disposto no art. 4º, caput, da Resolução do Senado Federal nº 62, de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores do Senado Federal no período de 14 a 23 de janeiro de 2019.
Art. 2º Os adicionais de férias e o período de férias usufruído referentes ao exercício de 2019 cujo direito não seja adquirido pelos servidores serão considerados como adiantamento.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de dezembro de 2018. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6651, seção 2, de 14/12/2018, p. 1.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6654, seção 2, de 18/12/2018, p. 6. (Republicação).