ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 2, DE 2018
Adota providências em relação ao Ato da Diretoria-Geral nº 39, de 2017.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL em exercício, no uso de suas atribuições regulamentares; considerando as manifestações dos diversos setores relativas às peculiaridades dos respectivos serviços; considerando o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução do Senado Federal nº 62, de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Ficam canceladas as férias coletivas dos servidores referidas no Ato da Diretoria-Geral nº 39 de 2017.
Parágrafo único. Fica dispensada a devolução de valores eventualmente adiantados referentes ao adicional das férias de que trata o caput deste artigo, devendo ser observada essa condição quanto ao efetivo gozo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de janeiro de 2018. Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6421, seção 2, de 11/01/2018, p. 1.