ATO CONJUNTO DA DIRETORIA-GERAL DO SENADO FEDERAL E DA DIRETORIA-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4 DE 2017
Institui Grupo de Trabalho, destinado a padronizar procedimentos administrativos, bem como formas de compartilhamento de áreas, instalações bens e serviços entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL E O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições normativas e regulamentares, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos administrativos, bem como formas de compartilhamento de áreas, instalações, bens e serviços entre Senado Federal e Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a contínua melhoria dos processos organizacionais e a obtenção de maior eficiência no serviço público, visando a economia de despesas e a racionalização do gasto público;
CONSIDERANDO as competências das diversas áreas administrativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a padronizar procedimentos administrativos, bem como formas de compartilhamento de áreas, instalações, bens e serviços entre Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) de cada Casa.
Parágrafo único. A designação dos membros será feita por Portaria do Diretor-Geral da Casa a que está vinculado o servidor.
Art. 3º A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas de forma alternada entre as Casas a cada ano.
Parágrafo único. No primeiro ano, a Presidência será exercida por servidor do Senado Federal, e a Vice-Presidência, por servidor da Câmara dos Deputados.
Art. 4º As atividades do Comitê serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições de seus membros.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de setembro de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal, Lucio Henrique Xavier Lopes - Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6344, seção 2, de 19/09/2017, p. 3.