RES 6/2016 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 28/03/2016
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 29/03/2016 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera RES 93/1970

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2016

Acrescenta § 5º ao art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal para conferir ao Instituto de Pesquisa DataSenado a atribuição de produzir análises e relatórios estatísticos para subsidiar a avaliação de políticas públicas a cargo das comissões permanentes do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Art. 1º O art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 96-B. ...............................................................................

..........................................................................................................

§ 5º O Instituto de Pesquisa DataSenado produzirá análises e relatórios estatísticos para subsidiar a avaliação de que trata o caput." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de março de 2016. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

 Publicado:

- Diário Oficial da União nº 59, seção 1, de 29 de março de 2016, p. 1.