ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 14, de 2017
Aprova o Plano de Gestão da Consultoria Legislativa do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e regimentais, da competência que lhe foi conferida pelo artigo 19 do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010 e de acordo com as informações constantes do Processo nº 00200.004767/2017-16, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Gestão da Consultoria Legislativa do Senado Federal, na forma do Anexo desse Ato.
Art. 2° O desempenho observado ao longo da vigência do Plano de Gestão será relatado pelo Consultor-Geral Legislativo à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o décimo dia após o encerramento de cada trimestre avaliativo.
§ 1º A implantação do Plano de Gestão deve resultar, em um primeiro momento, na manutenção do desempenho no que se refere aos prazos definidos pela própria Consultoria Legislativa, mas, por outro lado, na completa eliminação dos atrasos relativos aos trabalhos cujos prazos são definidos pelos solicitantes.
Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Primeiro-Secretário.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - Plano de Gestão da Consultoria Legislativa do Senado Federal
Senado Federal, 6 de abril de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6233, seção nº 2, de 7 de abril de 2017, p. 6.