ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 6, de 2017
Aprova o Manual de Transparência e Classificação de Informações do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regulamentares determinadas pelo art. 233 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução nº 20, de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O Manual de Transparência e Classificação de Informações do Senado Federal é instituído por este Ato e aprovado na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 2º As autoridades e servidores do Senado Federal devem adotar os procedimentos indicados no Manual de Transparência e Classificação de Informações do Senado Federal na produção, recebimento, classificação, acesso, gestão e arquivamento dos documentos e informações do Senado Federal.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos, instituída pelo art. 29 do Ato da Comissão Diretora nº 9 de 2012, a alteração deste Manual, que surtirá efeitos após homologação e publicação pela Diretoria Geral.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos com a anuência da Diretoria-Geral, conforme disposto no art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 9 de 2012.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de abril de 2017. Senador Eunício Oliveira- Presidente, Senador Cássio Cunha Lima - 1º Vice-Presidente, Senador João Alberto Souza - 2º Vice-Presidente, Senador José Pimentel - 1º Secretário, Senador Antônio Carlos Valadares - 3º Secretário, Senador Eduardo Amorim - 1º Suplente de Secretário, Senador Sérgio Petecão - 2º Suplente de Secretário.
ANEXO - Manual de Transparência e Classificação de Informações do Senado Federal
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6233, seção 2, de 07/04/2017, p. 1.