ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 3, de 2017
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 9 de 2015.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e da delegação da competência consubstanciada no inciso I do art. 9º do Anexo V do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, e tendo em vista o Ato da Diretoria-Geral nº 9 de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O §5º do art. 100 do Ato da Diretoria-Geral nº 9 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100.......................................................................................................................
§ 5º O valor retido deverá ser entregue à contratada em caso de não aplicação ou de aplicação de penalidade inferior à inicialmente prevista. " (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 2 de fevereiro de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6190, seção 2, de 02/02/2017, p. 1.