ATO CONJUNTO Nº 1 DE 2017 DAS MESAS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A MESA DO SENADO FEDERAL e A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar o sistema normativo federal mais compreensível, seguro, transparente e homogêneo, para isso devendo-se proceder à consolidação normativa prevista no parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que levantamento da Casa Civil da Presidência da República contabilizou mais de 180 mil diplomas normativos, entre leis, decretos-lei, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas, grande parte deles conflitantes entre si e com a própria Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, não obstante os esforços empreendidos, remanescem diversos dispositivos da Constituição Federal a regulamentar, tarefa cujo término não se pode vislumbrar em prazo preciso;
CONSIDERANDO que a iniciativa legislativa, ínsita a todos os membros do Congresso Nacional, é a expressão basilar do exercício da atividade parlamentar, a que o esforço coletivo acrescenta a excelência do debate, do contraditório e da composição;
CONSIDERANDO que a construção dos direitos na sociedade moderna exige a contínua atualização das tecnologias jurídicas existentes;
CONSIDERANDO que os índices econômicos apresentam necessidade de medidas urgentes para fortalecimento da economia, garantia de emprego e segurança jurídica aos investimentos privados, o que será possível por meio da modernização e simplificação da legislação fiscal e econômica, RESOLVEM:
Art. 1º Fica criada a Comissão Mista Permanente de Regulamentação e Consolidação da Legislação Federal, composta por onze senadores e onze deputados federais, destinada a apresentar projetos de lei visando à consolidação da legislação federal, à regulamentação dos dispositivos da Constituição Federal, bem como à modernização e ao fortalecimento econômico e social do País.
§ 1º A Comissão é constituída ad referendum do Plenário do Congresso Nacional.
§ 2º A Comissão funcionará conforme o projeto de resolução anexo, neste Ato apresentado, até deliberação final do Congresso Nacional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 31 de janeiro de 2017. Deputado Rodrigo Maia, Presidente - Deputado Waldir Maranhão, 1º Vice-Presidente - Deputado Beto Mansur, 1º Secretário – Deputado Alex Canziani, 4º Secretário - Senador Renan Calheiros, Presidente - Senador Jorge Viana, 1º Vice-Presidente - Senador Romero Jucá, 2º Vice-Presidente - Senador Vicentinho Alves, 1º Secretário - Senador Zezé Perrella, 2º Secretário - Senador Gladson Cameli, 3º Secretário - Senadora Ângela Portela, 4ª Secretária.
ANEXO - Projeto de Resolução
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6189, seção 2, de 01/02/2017, p. 1.