ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 25, de 2016
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 19 do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010, e de acordo com as informações constantes do Processo nº 00200.017763/2015-28, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Gestão da Coordenação de Edição (COEDAJS) da Secretaria Agência e Jornal do Senado (SAJS), integrante da Secretaria de Comunicação Social, na forma do Anexo desse Ato.
Art. 2º O desempenho observado ao longo da vigência do Plano de Gestão será relatado pelo Coordenador da COEDAJS, mediante ratificação do Diretor da SAJS, devendo o relatório de produtividade ser encaminhado à Diretoria-Geral para aprovação até o décimo dia do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre.
Art. 3º O Coordenador da COEDAJS encaminhará mensalmente à SEGP relação dos servidores que trabalharão sob as diretrizes deste Plano para ajuste na dispensa do controle de ponto eletrônico no Sistema Forponto.
Art. 4º Os casos omissos serão deliberados pelo Primeiro-Secretário.
Art. 5º Este Ato entra em vigor a partir da publicação.
ANEXO - Plano de Gestão
Senado Federal, 15 de dezembro de 2016. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6158, seção 2, de 20/12/2016, p. 1.