PDG 4120/2013 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 17/09/2013
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 18/09/2013 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Prazo prorrogado por PDG 4969/2013
Providências adotadas pel(o)(a) PDG 1317/2014
Com fundamento n(o)(a) ATC 9/2013

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 4120, DE 2013

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 252 do Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, e

 

Considerando que o Mapa Estratégico Institucional do Senado Federal estabelece o objetivo de "Proporcionar recursos humanos, materiais, tecnológicos, administrativos e de gestão necessários ao bom funcionamento do Senado Federal";

 

Considerando que a Agenda Estratégica da Administração do Senado Federal estabelece os objetivos de "Buscar Excelência na Gestão da Tecnologia da Informação" e "Otimizar os processos de trabalho";

 

Considerando que o Plano de Metas, definido no Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2013, estabelece o prazo de dezembro de 2013 para que a administração defina estratégia para aumentar significativamente a capacidade e agilidade de entrega de soluções e serviços de informática do Prodasen.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias para significativo aumento de capacidade e agilidade de entrega em toda a cadeia de valor de tecnologia da informação gerenciada pelo Prodasen e demais áreas que desenvolvem atividades de tecnologia de Informação no Senado Federal.

 

§ 1º Para subsidiar suas proposições, o Grupo de trabalho deverá conhecer a experiência, estudos e tendências de outras organizações e considerar boas práticas de gestão consolidadas.

 

§ 2º O Grupo de Trabalho, por intermédio da Diretoria-Geral, deverá acessar os recursos que se fizerem necessários no Senado Federal, inclusive para análises de viabilidade jurídica das proposições a serem apresentadas.

 

§ 3º O relatório final deverá indicar alternativas de ação para cada segmento da cadeia de valor de tecnologia de informação indicando plano de ação, viabilidade jurídica bem como estimativa de custos, riscos, prazos e benefícios.

 

§ 4º Pelo menos um integrante da equipe deverá ter dedicação de no mínimo 50% do seu tempo alocada aos trabalhos do grupo.

 

§ 5º O Grupo de Trabalho apresentará relatório mensal de progresso ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica.

 

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho os servidores ALEXANDRE COELHO BATISTA JÚNIOR, mat. 105871; LUIZ FLAVIO B. M. SILVA, mat. 105512; FABIO BIANCHI CAMPOS, mat. 243672; LUIZ EDUARDO DA SILVA TOSTES, mat. 104799; WASHINGTON MANOEL BRITO, mat. 33318; RICARDO GUEDES ACIOLI TOSCANO, mat. 54784; JOSÉ VÍLSON DA SILVA, mat. 50640; e FLAVIO SILVA BARRETO, mat. 32971.

 

Art. 3º Designar para coordenar as atividades do Grupo o servidor ALEXANDRE COELHO BATISTA JÚNIOR, que será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais pelo servidor LUIZ FLAVIO B. M. SILVA.

 

Art. 4º Fixar a data de 06 de dezembro de 2013 para conclusão dos trabalhos do grupo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 17 de setembro de 2013. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5316, seção 1, de 18/09/2013, p. 3.