ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 21, DE 2016
Altera o § 2º do art. 12 do Ato da Diretoria-Geral nº 9 de 2015.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e da delegação da competência consubstanciada no inciso I do art. 9º do Anexo V do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, e tendo em vista os Atos da Diretoria-Geral nºs 9 de 2015 e 19 de 2016, RESOLVE:
Art. 1º O §2º do art. 12 do Ato da Diretoria-Geral nº 9 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ....................................................................................
..................................................................................................
§ 2º Para fins de cumprimento do previsto no caput, deverá constar na pesquisa, no mínimo, uma fonte pública, nos casos dos incisos I ou III do §1º deste artigo.
........................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 10 de novembro de 2016. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6132, seção nº 2, de 11 de novembro de 2016, p. 2.