RES 42/2006 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 20/12/2006
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 22/12/2006 1 14
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera RES 20/1993

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Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2006

Altera os arts. 2º, 3º e 48 do Regimento Interno, para adequar o período de funcionamento do Senado Federal e as datas de realização das sessões legislativas preparatórias e alterar o prazo para recurso de decisão do Presidente; e altera a Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

 

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Art.  Os arts. 2º, 3º e 48 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:

I - anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57 da Constituição;

......…………………….............................................................” (NR)

“Art. 3º ........................……....................................................................

.................................................................................................................

IV - .........................................................................................................

a) no início da legislatura, a partir do dia 1º de fevereiro;

b) na terceira sessão legislativa, no dia 1º de fevereiro.

..................................................................…................................” (NR)

“Art. 48. …………………………………………..................................

………………………………………………….................................…

§ 3º Da decisão do Presidente, prevista no § 1º, caberá recurso à Mesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da sua publicação.” (NR)

Art.  O inciso II do caput do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ………….................................………………………………...

…………………………….................................………………………

II - a percepção de vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º), tais como doações, ressalvados brindes sem valor econômico;

......................................................................................................” (NR)

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2006. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.              

 

Diário Oficial da União, nº 245, seção nº 1, de 22 de dezembro de 2006, p. 14.