Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2015
Altera a Resolução do Senado Federal nº 2, de 2001, para permitir que homens também sejam agraciados com o Diploma Bertha Lutz.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º A Resolução do Senado Federal nº 2, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É instituído o Diploma Bertha Lutz, destinado a agraciar pessoas que, no País, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e das questões do gênero.
Art. 2º O Diploma Bertha Lutz será conferido anualmente durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, e agraciará 5 (cinco) pessoas de diferentes áreas de atuação, sendo no mínimo 4 (quatro) mulheres.
Art. 3º A indicação da candidata ou do candidato ao Diploma Bertha Lutz deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até o dia 1º de novembro.
Parágrafo único. Toda entidade, governamental ou não governamental, de âmbito nacional, que desenvolva atividades relacionadas à promoção e à valorização da mulher poderá indicar 1 (um) nome de candidata ou de candidato ao Diploma Bertha Lutz, a cada ano.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas e, se houver, do agraciado, será constituído o Conselho do Diploma Bertha Lutz, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal.
Parágrafo único. Anualmente, o Conselho escolherá, dentre os seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 5º Os nomes das agraciadas e, se houver, do agraciado serão previamente enviados à Mesa do Senado Federal e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de março de 2015. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Diário Oficial da União, nº 47, seção nº 1, de 11 de março de 2015, p. 1.