RES 8/2009 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 22/05/2009
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 21/08/2015 1 1
Diário Oficial da União 25/05/2009 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) RES 8/2015
Fundamenta (o)(a) APR 11/2016
Ver também APR 17/2015

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2009

Institui o Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico.

 

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Art. 1º É instituído o Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico.

§ 1º O prêmio será conferido, anualmente, a profissional de jornalismo que tenha contribuído para o engrandecimento do jornalismo brasileiro.

§ 2º A entrega do Prêmio se dará em sessão do Senado Federal, especialmente convocada para esse fim. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

§ 3º A indicação de candidatos, acompanhada de curriculum vitae e de justificativa do indicado, será realizada por qualquer Senador ou Senadora. (Redação dada pela Resolução nº8/2015

§ 4º (Revogado pela Resolução nº 8/2015)

I – (Revogado pela Resolução nº 8/2015)

II – (Revogado pela Resolução nº 8/2015)

III – (Revogado pela Resolução nº 8/2015)

IV – (Revogado pela Resolução nº 8/2015)

Art. 2º Para proceder à apreciação dos nomes dos concorrentes, será constituído Conselho a ser integrado por 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

§ 3º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária. (Redação dada pela Resolução nº 8/2015)

§ 4º (Revogado pela Resolução nº 8/2015)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de maio de 2009. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

 

Diário Oficial da União, nº 97, seção nº 1, de 25 de maio de 2009, p. 1.

Diário Oficial da União, nº 160, seção nº 1, de 21 de agosto de 2015, p. 1. (Republicação consolidada)