ATO DO PRESIDENTE Nº 47, DE 2015
Disciplina a convocação dos policiais legislativos do Senado Federal.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, para atender às necessidades de policiamento em situações excepcionais e temporárias de risco ou de grave ameaça ou em razão de manifestações, os policiais legislativos do Senado Federal, inclusive seus diretores, coordenadores e chefes de serviço.
§ 1º A convocação recairá, inclusive, em dias não úteis ou durante o recesso parlamentar.
§ 2º O Diretor da Secretaria de Polícia Legislativa definirá o contingente policial necessário para cumprimento da convocação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 2015. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5913, seção 2, de 28/12/2015, p. 1.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5940, seção 2, de 05/02/2016, p. 1. (Republicação)