Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 27, letra n do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1956
Art. 1º - O art. 45 da Resolução nº 4, de 1955, passa a ter a seguinte redação:
Art. 45 - E criada a carreira de Auxiliar Legislativo, com a função equivalente à de Datilógrafo, a qual terá a seguinte constituição:
6 cargos, classe “K”
16 cargos, classe “J”
§ 1º - O preenchimento dos cargos far-se-á por concurso de provas, sendo nomeados, inicialmente, apenas os dezesseis primeiros candidatos classificados.
§ 2º - O aproveitamento dos demais candidatos classificados será feito à medida que se verificarem vagas na classe inicial da carreira.
§ 3º - Os seis cargos da classe “K” serão providos mediante promoção dos seis primeiros ocupantes da classe “J” obedecida a classificação do concurso.
§ 4º - Para a promoção de que trata o parágrafo anterior, é dispensado o interstício legal, procedendo-se, apenas, às respectivas apostilas dos títulos de nomeação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal em 18 de Novembro de 1956. Apolônio Salles, Vice-presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 206, seção nº 2, de 19 de novembro de 1956, p. 3367.