ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 2015
Extingue o Serviço de Impressão Tipográfica da Secretaria de Editoração e Publicações.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 233 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40 de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto o Serviço de Impressão Tipográfica, da Coordenação Industrial, da Secretaria de Editoração e Publicações, bem como as 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe do Serviço de Impressão Tipográfica, Símbolo FC-2, constantes do item 3.6.9 do Quadro de Pessoal, do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 2º A Diretoria-Geral deverá promover, até a entrada em vigor deste ato, as medidas necessárias à adequação dos contratos e ao aproveitamento ou destinação dos materiais e equipamentos utilizados nesse serviço, bem como à realocação e adaptação dos servidores em outras áreas do Senado Federal.
Art. 3º Revogam-se as alíneas "i", VII, § 1º, e "i", VII, § 2º do art. 265 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Sala de Reuniões, 16 de setembro de 2015. Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário, Senador Douglas Cintra - 4º Suplente de Secretário.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5845, seção nº 2, de 18 de setembro de 2015, p. 1.