ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 23, DE 2015
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 9 de 2015.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e da delegação de competências consubstanciada no art. 9, I, do Anexo V do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40 de 2014.
Art. 1º O Ato da Diretoria-Geral nº 9 de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 70...................................................................
§ 1º Caberá à SADCON avaliar o pedido, ouvidas as partes, e a Advocacia do Senado Federal, e propor:
......................................................................"(NR)
Art. 2º O Anexo do Ato da Diretoria-Geral nº 9 de 2015 passará a vigorar na forma do Anexo deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - LISTA DE UNIDADES SUPRIDORAS DO SENADO FEDERAL
Senado Federal, 22 de julho de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5804, seção nº 2, de 23 de julho de 2015, p. 1.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5808, seção nº 2, de 29 de julho de 2015, p. 1. (Republicação)