ATO DA COMISSÃO
DIRETORA Nº 10, DE 2016
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e fontes orçamentárias da
Instituição Fiscal Independente - IFI, no âmbito do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 233
do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº
20 de 2015,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º da Resolução do
Senado Federal nº 42 de2016, que dispõe que "Ato da Comissão Diretora do
Senado Federal disporá sobre a estrutura e o funcionamento da Instituição
Fiscal Independente, bem como sobre as suas fontes orçamentárias, sendo vedado
o contingenciamento de seus recursos", RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a estrutura, funcionamento e
fontes orçamentárias da Instituição Fiscal Independente - IFI, no âmbito do
Senado Federal.
Art. 2º Os membros do Conselho Diretor da IFI serão
nomeados, pelo Presidente do Senado Federal, para ocupar cargo em comissão de
Diretor-Executivo (símbolo SF-03) ou de Diretor (símbolo SF-02), conforme a
origem do seu provimento, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução nº
42 de 2016.
Art. 3º A estrutura administrativa para apoiar os trabalhos
da IFI será a prevista no item 1.8 do Anexo I do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, observados os requisitos do art. 2º da Resolução nº 42 de 2016.
Parágrafo único. Além da estrutura referida no caput, o
Diretor-Executivo da IFI poderá requisitar ao Diretor-Geral do Senado Federal
que sejam lotados até 3 (três) servidores efetivos do Senado Federal para
exercício na IFI, igualmente observados os requisitos do art. 2º da Resolução
nº 42 de 2016, sendo necessária a anuência da chefia imediata exclusivamente
para os ocupantes de funções comissionadas FC-05, FC-04 ou FC-03.
Art. 4º Os membros do Conselho de Assessoramento Técnico da
IFI, designados nos termos do § 9º do art. 1° da Resolução nº 42 de 2016,
reunir-se-ão preferencialmente a cada mês, sendo as atribuições consideradas de
relevante interesse público e, por isso, não remuneradas. (Redação dada
pelo Ato da Comissão Diretora nº 18/2016)
§ 1º (Revogado
pelo Ato da Comissão Diretora nº 18/2016)
§ 2º Eventuais despesas com transporte, hospedagem e
alimentação serão custeadas nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2006
e do Ato da Diretoria-Geral nº 21 de 2014.
Art. 5º As despesas com o funcionamento da IFI correrão por
conta de dotação orçamentária própria, não passível de contingenciamento, a
qual deverá estar prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual apresentado
pela Comissão Diretora do Senado Federal.
Parágrafo único. No seu primeiro ano de funcionamento, as
despesas com o funcionamento da IFI correrão por conta das dotações
orçamentárias do Senado Federal, mediante aprovação prévia da Comissão
Diretora.
Art. 6º A Diretoria-Geral do Senado deverá prover as
instalações físicas e a logística essencial para o funcionamento da IFI,
observadas as diretrizes de economicidade e eficiência fixadas pela Comissão
Diretora.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 8 de novembro de 2016. Senador Renan
Calheiros - Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice Presidente, Senador Zeze
Perrella - 2º Secretário, Senador Gladson Cameli - 3º Secretário, Senador João
Alberto Souza - 2º Suplente de Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente
de Secretário.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6131,
seção nº 2, de 10 de novembro de 2016, p. 1.