- O que pode ser pesquisado na base
Normas Administrativas do Senado Federal (NADM)?
Como o próprio nome sugere, o escopo do NADM são os atos
administrativos normativos do Senado Federal. Portanto,
resoluções, leis, súmulas e atos de outros órgãos não devem ser
buscados na base, mas nos sítios competentes. Por exemplo,
Resoluções do Senado Federal, embora possam eventualmente ser
encontradas no NADM1, devem ser originariamente
pesquisadas na página de Atividade de Legislativa do Senado Federal.
Ato normativo, em breves
linhas, pode ser definido como espécie do gênero “atos
administrativos” que regula situações com abstração,
impessoalidade e generalidade.
No âmbito do Senado Federal, conforme o ATC nº 16, de 2012,
considera-se ato administrativo normativo “aquele que
contém um comando geral que visa disciplinar o funcionamento
da Administração e a conduta funcional dos administrados”.
Constituem atos administrativos normativos:
- ato: norma destinada a regulamentar matéria de caráter
geral ou estabelecer diretrizes e normas de procedimento, de
competência da Comissão Diretora do Senado Federal, dos seus
membros individualmente ou do Diretor-Geral;
- instrução normativa: norma editada pelos dirigentes de
órgãos administrativos, e aqueles vinculados diretamente à
Comissão Diretora.
Deste modo, atos de natureza administrativa individual e
concreta, como os atos de pessoal (nomeação, exoneração,
aposentadoria, etc.), de designação de gestores e de composição
de comissões e grupos de trabalho, deverão ser buscados
inicialmente no
Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF). Os atos de designação de gestores e fiscais de avenças (contratos, convênios, termos de execução descentralizada) voltaram a ser publicados por acordo formal da SGIDOC com a SADCON e com o ILB. Os atos relativos a grupos de trabalho, comissões e comitês também são publicados, porque se entende que são preparatórios ou executórios de atos administrativos de caráter normativo.
Ocorre, entretanto, que o
BASF só possibilita buscas textuais a partir de 2007. Para as
edições anteriores (1995 a 2006), a busca só é possível por mês
e ano, o que dificulta a localização dos atos administrativos
não normativos. Além disso, os boletins anteriores a 1995 não
estão digitalizados.
Por esta razão e tendo em vista que antes da transferência da
gestão da base NADM para a Secretaria de Gestão de Informação e
Documentação (SGIDOC) em maio de 20122 a alimentação
dos dados era executada pela Secretaria de Recursos Humanos
(SERH), atualmente Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP), é possível que se consultem quaisquer tipos de atos
administrativos na referida base no período que antecede a maio
de 2012.
- Qual a diferença entre o BASF e o NADM?
O BASF é o meio oficial de divulgação das
matérias relacionadas à administração do Senado Federal3.
No BASF são publicados os
atos administrativos de caráter individual (como resultados de
processos, solicitação de férias, licenças, designações,
movimentação de pessoal, etc.), além dos atos administrativos
normativos, de caráter geral.
O NADM é o sistema que visa organizar e
controlar os atos administrativos normativos do Senado Federal
e informar com precisão dados jurídicos e documentários acerca
dos referidos atos. Esses atos são retirados das publicações
oficiais – trata-se, portanto, de uma fonte secundária de
informações, não substituindo a publicação oficial.
Com relação aos atos
normativos, o NADM apresenta as seguintes diferenças em relação
ao BASF:
- Possibilita a consulta em meio digital (antes de 1995
os Boletins não estão digitalizados);
- Possui mais formas de pesquisa;
- Apresenta a versão compilada dos atos (ou seja,
contempla em um só texto as alterações sofridas pelo ato);
- Possibilita saber os relacionamentos entre os atos,
como revogação4, anulação e alteração.
- O que fazer se não encontro o ato que
procuro?
Primeiramente, veja se o ato
que procura faz parte do escopo do NADM (ver pergunta 1 para
mais detalhes).
Caso ainda tenha alguma dificuldade, entre em contato
com a equipe do NADM
- O que são as “versões da norma”?
Todo ato terá sempre uma versão chamada de “Original”, isto é,
a que consta na publicação original, quando o ato foi publicado
pela primeira vez5.
Quando determinado ato sofre alguma alteração direta6,
por substituição (nova redação), supressão (revogação) ou
acréscimo de dispositivo, é criada no NADM uma versão
compilada.
A versão compilada é produzida pela equipe do NADM, com vistas
a facilitar para o usuário a consulta do texto atualizado da
norma. As notas de compilação (ex.: Redação dada pelo
Ato xx) servem para mostrar ao usuário as alterações que foram
incorporadas ao texto original.
- Por que alguns atos estão com os dados
completos (tais como vigência, relacionamentos, fonte) e outros
não?
Com a transferência da
gestão do NADM para a SGIDOC, em 2012, a base NADM foi
totalmente reestruturada.
Foram criados cinco novos
campos na base de dados: “data de vigência”, “ementa”,
“observação”, “classificação arquivística” e “vide”. Foi criada
também uma padronização textual para os atos e iniciou-se um
trabalho de revisão dos indexadores, que até então eram criados
de modo livre.
A SGIDOC está realizando o
saneamento de toda a base de dados, o que consiste em adequar
os atos já incluídos na base às novas regras de descrição,
indexação e padronização textual. Estão sendo incluídos,
também, eventuais atos que não foram inseridos tempestivamente.
Por este motivo, e
considerando o grande volume de atos na base, alguns atos estão
padronizados e com os dados completos e outros não.